REGISTRO DE MARCA
Proteja a sua marca e tenha segurança para investir no seu negócio.
Juliana Morais
ADVOGADA EMPRESARIAL E ESPECIALISTA EM REGISTRO DE MARCAS
OAB/RS 91.716
Não permita que outros lucrem com a
sua marca
Neste vídeo a Advogada Juliana Morais explica os benefícios do registro de marca e as consequências de não fazê-lo:
Sua Marca, seu Ativo:
não corra o risco de perdê-la!
O registro da sua marca é essencial para o seu negócio. Sem ele, você pode enfrentar riscos, como:
Sua marca ser copiada
a qualquer momento
Ter a sua reputação destruída por outras empresas com o mesmo nome
Se envolver em disputas judiciais caras e desgastantes
Perder clientes por confusão de identidades
Por que registrar a sua marca com um advogado?
O processo de registro possui prazos e etapas que exigem um acompanhamento ativo e estratégico de um especialista.
A expertise de um advogado pode ser o diferencial entre o sucesso e o fracasso do registro da sua marca.
Ele saberá realizar um estudo para avaliar as chances de êxito do registro e definir a melhor forma e classes para uma proteção efetiva, evitando gastos desnecessários.
Somente um advogado possui o conhecimento jurídico necessário para lidar com oposições, rejeições que podem ocorrer durante o processo.
Olá, Sou Juliana Morais
e cuidarei do seu registro
Com mais de 10 anos de experiência, Juliana se destaca no cenário jurídico empresarial atendendo empresas de todo o Brasil.
Com uma abordagem focada na prevenção, ela oferece consultoria jurídica empresarial, garantindo que as empresas estejam sempre um passo à frente em suas decisões legais.
Além disso, é especialista em Registro de Marcas, e com sua experiência, ela assegura que empresários de todos os portes obtenham exclusividade e proteção para suas marcas, maximizando as chances de sucesso no registro e evitando complicações futuras.
ADVOGADA EMPRESARIAL E ESPECIALISTA EM REGISTRO DE MARCAS
OAB/RS 91.716
Elimine riscos e dores de cabeça
Garanta simplicidade e segurança no registro da sua marca com a experiência de um advogado especializado.
REGISTRO SEGURO EM POUCOS PASSOS
Entenda como funciona cada etapa do processo após o seu contato:
ESTRATÉGIA DE REGISTRO
Em uma reunião online serão apresentados o relatório e as principais informações sobre o registro da sua marca. Neste momento, você entenderá todo o processo e poderá tirar suas dúvidas.
ESTUDO DE VIABILIDADE
Será realizado um estudo de viabilidade para analisar se a sua marca está disponível e qual estratégia será utilizada, alinhando sempre o melhor custo-benefício para o seu negócio.
PROTOCOLO DO PEDIDO
Após o envio da documentação e pagamento da taxa inicial, será realizado o protocolo do pedido perante o INPI. O processo será monitorado e você será informado de todas as movimentações.
ENTREGA DO CERTIFICADO
Parabéns! Você é dono da sua marca e possui proteção legal. O certificado emitido pelo INPI será entregue no formato digital e tem validade por 10 anos.
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Dúvidas Frequentes
Aqui estão as respostas para as dúvidas mais comuns, e também para dúvidas que talvez você nem sabia que tinha:
A marca é qualquer sinal, símbolo ou nome que conecta o cliente ao produto ou serviço. Sua principal função é possibilitar a identificação e diferenciação, por parte dos consumidores, de produtos e serviços disponibilizados por empresas ou profissionais.
Sim! Em regra, o registro é conferido àquele que primeiro fez o pedido, independentemente de haver outra pessoa utilizando a marca há mais tempo. Portanto, se uma marca igual ou semelhante, atuante no mesmo ramo de mercado, for registrada primeiro, aquele que não possui o registro pode ser notificado pelo uso indevido da marca e não poderá mais utilizá-la. O que inclui excluir páginas em redes sociais, sites, mudar fachada, logomarca, materiais de papelaria, embalagens etc.
Por isso é tão importante a adequada proteção, ainda mais para pessoas que expõem seus produtos e serviços em sites, e-commerce e redes sociais, já que estas marcas estão ainda mais vulneráveis
Não. O registro da marca pode ser solicitado por pessoas físicas e jurídicas desde que exerçam licitamente a atividade para a qual façam o pedido de registro de marca.
Sim, uma das principais causas de indeferimento é a semelhança com marca já registrada, capaz de causar confusão ou associação pelo consumidor. Entre outras questões, o INPI verifica a anterioridade do pedido, a similaridade com outra marca já registrada e o ramo de atuação em que se pretende ter o registro.
Ainda, importante destacar, que para ter o registro não basta realizar o pedido. O processo de registro de marca é subjetivo, o que significa que o requerente irá realizar o pedido e a concessão dependerá do preenchimento das regras legais.
Também será negado o pedido de registro de expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes; símbolo oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais e marcas de caráter genérico, necessário, vulgar ou descritivo.
Não. Apenas o Certificado de Registro de Marca emitido pelo INPI é capaz de proteger a marca e garantir o uso exclusivo dela em todo Brasil.
Inclusive, quem tiver a titularidade da marca, poderá impedir o uso daquele nome em perfis de redes sociais e endereços eletrônicos.
Sem dúvida, a melhor hora para pensar no registro de sua marca é quando você define o nome que quer utilizar. Assim, antes de você investir em identidade visual, papelaria, fachada e marketing, você terá a certeza que aquele nome está disponível para registro.
Não. Apenas o Certificado de Registro de Marca emitido pelo INPI é capaz de proteger a marca e garantir o uso exclusivo dela em todo Brasil.
Sim. Quem utiliza seu nome para comercializar um produto ou serviço, deve realizar o registro dele no INPI para poder utilizá-lo com segurança e exclusividade.
Assim, empreendedores e profissionais liberais, como advogados, dentistas, designers, nutricionistas, contadores, médicos, engenheiros, arquitetos etc, que utilizam seu nome como marca devem fazer o registro.
Vale lembrar que, assim como qualquer outra marca, nomes que possuem fonética ou grafias semelhantes, mesmo que não sejam idênticas, não poderão ser registrados para atuação no mesmo ramo de mercado.
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